No Dia do Consumidor, especialista alerta para garantias previstas em lei que ainda passam despercebidas
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, vai muito além das promoções e campanhas publicitárias. É uma oportunidade para lembrar que os clientes têm direitos garantidos por lei — e que muitas vezes não conhecem. O advogado Márcio Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor, lista dez situações comuns em que o consumidor pode (e deve) exigir respeito.
1. Direito ao arrependimento em compras online
Quem compra pela internet tem até sete dias corridos para desistir do produto ou serviço, sem precisar justificar. O valor deve ser devolvido integralmente, inclusive o frete.
2. Garantia legal mínima
Mesmo que a loja não ofereça garantia, a lei assegura 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
3. Valor diferente na prateleira e no caixa
Se houver divergência de preços, prevalece sempre o menor valor apresentado ao consumidor.
4. Cobrança indevida em dobro
Pagou uma conta errada ou foi cobrado indevidamente? O consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou, acrescido de juros e correção monetária.
5. Produtos sem preço visível
Nenhum estabelecimento pode deixar de informar o preço de forma clara. “A ausência de informação já é uma violação do Código de Defesa do Consumidor”, explica Márcio Rodrigues.
6. Cadastro indevido no SPC ou Serasa
Se o nome do consumidor for negativado de forma injusta, além da retirada imediata, ele pode buscar indenização por danos morais.
7. Cobrança de consumação mínima
Bares e casas noturnas não podem obrigar o cliente a pagar consumação mínima. O consumidor só deve pagar pelo que efetivamente consumiu.
8. Perda de comanda em estabelecimentos
Multas automáticas pela perda de comandas são abusivas. “O consumidor não pode ser penalizado por uma obrigação que é do estabelecimento: controlar o consumo”, reforça Rodrigues.
9. Taxa de 10% em restaurantes
A taxa de serviço é opcional. O cliente pode escolher não pagar, sem ser constrangido.
10. Cancelamento de passagens aéreas
Se a empresa cancelar o voo, o consumidor tem direito a reacomodação, reembolso integral ou remarcação sem custo.
Atenção ao desconhecimento
Para o advogado, muitos problemas seriam evitados se os consumidores conhecessem seus direitos. “O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo, mas de nada adianta se as pessoas não souberem utilizá-lo no dia a dia. Informação é a maior arma contra abusos”, afirma Márcio Rodrigues.